O que é o Bloco W?
O Bloco W, uma obrigação acessória da Receita Federal do Brasil que deve ser entregue junto com a Escrituração Contábil Fiscal – ECF, até às 23 horas, 59 minutos e 59 segundos do dia 31 de julho de 2019.
Ele dispõe da obrigatoriedade de entrega anual da Declaração País-a-País. Primeiramente, é preciso salientar que esse braço do Sistema Público de Escrituração Digital – Sped surgiu por causa do compromisso acordado entre os países do G20, do qual o Brasil é signatário. Na prática, a Declaração País-a-País corresponde a um relatório anual em que grupos multinacionais, com controlador final no Brasil, devem guarnecer à Receita Federal do Brasil – RFB com dados relacionados à localização de suas atividades, destino da renda bem como impostos devidos e pagos.
Devem entregar a Declaração País-a-País até o dia 31 de julho toda entidade integrante de um grupo multinacional, incluindo as instituições financeiras.
Quais informações devem constar no Bloco W?
O Bloco W apresentará detalhadamente informações agregadas por jurisdição que o grupo multinacional opera em relação a montantes de receitas total de partes relacionadas e não relacionadas; lucro ou prejuízo antes do imposto sobre a renda; imposto sobre a renda pago e devido; capital social; lucros acumulados; número de empregados, trabalhadores e demais colaboradores; e ativos tangíveis diversos de caixa. Na Declaração País-a-País ainda devem constar as informações sobre todas as jurisdições nas quais os grupos multinacionais operam, bem como as entidades integrantes do grupo – incluindo os estabelecimentos permanentes – e as respectivas atividades econômicas que desempenham.
Quem não precisa apresentar a Declaração País-a-País?
Estão dispensadas de apresentar o Bloco W a multinacional
residente no Brasil que tiver renda menor de R$ 2.260 bilhões ou 750 milhões de
euros.
A Declaração País-a-País consiste:
Em informações agregadas por jurisdição na qual o grupo multinacional opera relativos:
a) aos montantes de receitas total e das obtidas de partes relacionadas e não relacionadas;
b) ao lucro ou prejuízo antes do imposto sobre a renda;
c) ao imposto sobre a renda pago;
d) ao imposto sobre a renda devido;
e) ao capital social;
f) aos lucros acumulados;
g) ao número de empregados, trabalhadores e demais colaboradores; e
h) aos ativos tangíveis diversos de caixa e equivalentes de caixa;
Na identificação de cada entidade integrante do grupo multinacional, mediante a indicação:
a) da sua jurisdição de residência para fins tributários e, quando diferente desta, da jurisdição sob cujas leis a entidade integrante está estabelecida; e
b) da natureza de suas principais atividades econômicas; e
O que acontecerá com a empresa que deixar de enviar a Declaração?
Quem deixar de cumprir as obrigações previstas para a Declaração País a País ou que transmitir o Bloco W com omissões ou dados equivocados estará sujeito a multas que podem chegar a R$ 1.500 por mês-calendário ou fração.
Realmente, o Bloco W pode ocasionar muita dor de cabeça, por isso é aconselhável buscar ajudar de uma consultoria ou uma equipe de BPO especializada na obrigação e Imprescindivelmente fazê-lo com o auxílio de uma ferramenta ou sistema para apoiá-lo no projeto. Caso necessite de um apoio, fale com um de nossos especialistas, estamos à disposição para elevar a qualidade das suas entregas, otimizando seu tempo, garantindo a entrega.
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