Gerencie a sua DIRF em poucos cliques
A DIRF é uma obrigação simples no que tange a sua execução, porém o maior desafio é consolidar todas as informações necessárias para esta entrega.
Pensamos em tudo, como extrair, carregar e até como auditar as informações para deixar nossos usuários confortáveis com todos os passos desta entrega.
Para a DIRF fazemos:
- Apoio na classificação das informações;
- Entrevista com as áreas chaves, mapeamento dos processo e GAPs;
- Elaboração de matriz de riscos e sugestão de melhorias;
- Identificação de problemas operacionais;
- Avaliação das condições técnicas e sistêmicas para atendimento;
- Montagem do plano de ação e acompanhamento de sua execução;
- Apoio na parametrização e execução;
- Suporte na resolução de dúvidas conceituais;
- Apoio na validação da informação e cadastro relacionados através da Solução Tax Manager;
- Carga de todas as notas fiscais de serviço de diferentes fontes de dados;
- Geração do arquivo;
- Suporte na correção de problemas identificados;
- Auditorias nas informações que serão encaminhadas;
- Encaminhamento de todas as informações conforme definição da empresa;
- Geração e backup, dashboards e de mais controles pertinentes para a entrega da obrigação;
O que é DIRF?
A DIRF, é a declaração de imposto de renda retido na fonte, ela é gerada pela fonte pagadora sendo tanto pessoa física ou jurídica, indicando na folha de pagamento quanto foi contribuído para a Receita Federal, dos serviços de terceiros. A entrega serve para evitar principalmente a sonegação fiscal. A declaração sempre é contemplada no ano seguinte do ano vigente, ou seja, as informações retidas na fonte em 2023 deverão ser declaradas em 2024.
Quem é obrigado a entregar a DIRF ?
Está obrigado a fazer a entrega, todos aqueles que tenham pago ou creditado rendimentos com imposto de renda (IR) ou contribuições sociais. Pessoas físicas ou jurídicas que reteram IR devido a pagamento ou créditos de rendimento.
Riscos e multas
Existem alguns riscos que podem incluir até multas, para os casos de atraso ou sonegação fiscal.
- O atraso de entrega pode sujeitar a empresa a multas. O valor da multa depende do período do atraso e o faturamento da empresa;
- A falta de entrega pode deixar inconsistências indesejadas nas informações prestadas à Receita Federal. Isso pode gerar pendências fiscais para a empresa;
- A empresa pode encontrar dificuldades em obter certidões negativas junto à Receita federal e outros orgãos, afetando a regularidade fiscal;
- Fiscalizações;
- A empresa também pode ser obrigada a pagar o valor que estava retido que deveria ter se transformados na DIRF;
Como podemos ajudar?
Solução End-to-End
Implantando a mias rápida e completa solução fiscal do mercado, on cloud ou on premise no formato SaaS(como serviço).
Solução BPO
Através de uma equipe especialista e do mais completo sistema de BPO, recuperamos informações de diferentes fontes de dados, validamos, auditamos e entregamos a solução totalmente Compliance, com todas as evidências.
Solução parcial
Através da recuperação de obrigações geradas por outras soluções, qualificamos, auditamos e se necessário, acrescentamos informações com a expertise do Tax Manager.
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