Publicado o Ato COTEPE/ICMS 45/2013 alterando o Ato COTEPE 61/12, que dispõe sobre as especificações técnicas para o preenchimento da Ficha de Conteúdo de Importação – FCI, a geração de arquivo digital, e do software de autenticação e transmissão via internet,conforme previsto nas cláusulas quinta e sexta do Ajuste SINIEF 19/12, e dá outras providências.
Passam a vigorar com a redação indicada os seguintes dispositivos do Ato COTEPE 61/12 de 21 de dezembro de 2012:
I – a Ementa:
“Dispõe sobre as especificações técnicas para o preenchimento da Ficha de Conteúdo de Importação – FCI, a geração de
arquivo digital, e do software de autenticação e transmissão via internet, conforme previsto nas cláusulas quinta e sexta do Convênio ICMS 38/13, e dá outras providências.”;
II – o art. 1º:
“Art. 1º Fica instituído, nos termos do Anexo Único deste ato, o Manual de Orientação para entrega da Ficha de Conteúdo de Importação – FCI, com especificação do leiaute dos arquivos digitais,que deve ser observado pelos contribuintes do ICMS, conforme previsto nas cláusulas quinta e sexta do Convênio ICMS 38/13, de 22 de
maio de 2013.”;
III – O subitem “A” do item “DESCRIÇÃO DO PROCESSO” do Anexo Único:
“A) Utilizar o software ‘Validador/Transmissor’, o qual contém apresentação de acordo com o Anexo Único do Convênio ICMS 38/13, com posterior criação do referido arquivo texto;”
Este Ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União