Bloco K no Sped ECD – Conglomerados Econômicos
Conforme Lei 6.404/1976 (Sociedades Anônimas) todos os conglomerados econômicos que são obrigados a realizar demonstrações consolidadas a partir de fatos ocorridos em 2017 devem apresentar o Bloco K do SPED ECD. A apresentação se demonstrará através das contas contábeis referenciadas detalhadas por conta ou centro de custo.
O grande desafio será a conciliação e referência destas contas entre o plano de contas societário e referencial. Todas as companhias S/A que tiverem mais de 30% de seu patrimônio líquido representado por investimentos em sociedades controladas deverão elaborar e divulgar suas demonstrações consolidadas.
Observa-se aqui a disponibilidade deste registro no atendimento da CPC36. Todos os detalhes estão disponíveis a partir da versão 5 do Manual do Leiaute da ECD, publicado através do Ato Declaratório Executivo nº 93 de 12/12/2016. De forma resumida teremos os seguintes registros:
- K001 – Abertura do Bloco K: Abre o bloco K e indica se há ou não dados informados no bloco;
- K030 – Período da Escrituração Contábil Consolidada: Identifica o período da escrituração contábil consolidada;
- K100 – Relação das Empresas Consolidadas: Identifica as empresas que fazem parte da escrituração contábil consolidada;
- K110 – Relação dos Eventos Societários: Demonstra a relação dos eventos societários das empresas consolidadas;
- K115 – Empresas Participantes do Evento Societário: Demonstra a relação das empresas participantes dos eventos societários informados no registro K110;
- K200 – Plano de Contas Consolidado: Apresenta o plano de contas utilizado nas escriturações contábeis consolidadas;
- K210 – Mapeamento para Planos de Contas das Empresas Consolidadas: Apresenta o mapeamento das contas do plano de contas consolidado informado no registro K200 para as contas dos planos de contas das empresas consolidadas;
- K300 – Saldos das Contas Consolidadas: Apresenta os saldos das contas consolidadas;
- K310 – Empresas Detentoras das Parcelas do Valor Eliminado Total: Apresenta as empresas detentoras das parcelas do valor eliminado total, com os respectivos valores eliminados;
- K315 – Empresas Contrapartes das Parcelas do Valor Eliminado Total: Apresenta as empresas contrapartes das parcelas do valor eliminado total, com os respectivos valores eliminados;
- K990 – Encerramento do Bloco K: encerra o bloco K e indica o total de linhas.
Quer saber mais sobre os detalhes técnicos desse registro? Desenvolvemos um material para auxiliar na leitura técnica dos registro, clique aqui e baixe o material completo!