Bloco K no Sped ECD – Conglomerados Econômicos

Conforme Lei 6.404/1976 (Sociedades Anônimas) todos os conglomerados econômicos que são obrigados a realizar demonstrações consolidadas a partir de fatos ocorridos em 2017 devem apresentar o Bloco K do SPED ECD. A apresentação se demonstrará através das contas contábeis referenciadas detalhadas por conta ou centro de custo.

O grande desafio será a conciliação e referência destas contas entre o plano de contas societário e referencial. Todas as companhias S/A que tiverem mais de 30% de seu patrimônio líquido representado por investimentos em sociedades controladas deverão elaborar e divulgar suas demonstrações consolidadas.

Observa-se aqui a disponibilidade deste registro no atendimento da CPC36. Todos os detalhes estão disponíveis a partir da versão 5 do Manual do Leiaute da ECD, publicado através do Ato Declaratório Executivo nº 93 de 12/12/2016. De forma resumida teremos os seguintes registros:

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Veja também mais sobre o Bloco K:

Ban Bloco K

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