Bloco K Novo Prazo Ajuste SINIEF 8

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Publicado ajuste SINIEF 8/15, com os novos prazos, segregados por CNAE.

Veja abaixo a tabela do CNAE por atividade:

AJUSTE SINIEF 8, DE 2 DE OUTUBRO DE 2015

Altera o Ajuste SINIEF 02/09, que dispõe sobre a Escrituração Fiscal Digital – EFD.

O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ e o Secretário da Receita Federal do Brasil, na 158ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, realizada em Florianópolis, SC, no dia 2 de outubro de 2015, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte AJUSTE

  • Cláusula primeira

Fica alterado o § 7º da cláusula terceira do Ajuste SINIEF 02/09, de 3 de abril de 2009, com a redação que se segue:

“§ 7º A escrituração do Livro de Registro de Controle da Produção e do Estoque será obrigatória na EFD a partir de:

I – 1º de janeiro de 2016:

a) para os estabelecimentos industriais classificados nas divisões 10 a 32 da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) pertencentes a empresa com faturamento anual igual ou superior a R$300.000.000,00;

b) para os estabelecimentos industriais de empresa habilitada ao Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado (Recof) ou a outro regime alternativo a este;

II – 1º de janeiro de 2017, para os estabelecimentos industriais classificados nas divisões 10 a 32 da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) pertencentes a empresa com faturamento anual igual ou superior a R$78.000.000,00;

III – 1º de janeiro de 2018, para: os demais estabelecimentos industriais; os estabelecimentos atacadistas classificados nos grupos 462 a 469 da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) e os estabelecimentos equiparados a industrial.”.

  • Cláusula segunda

Ficam acrescentados os §§8º e 9º à cláusula terceira do Ajuste SINIEF 02/09, com a redação que se segue:

“§ 8º Para fins do Bloco K da EFD, estabelecimento industrial é aquele que possui qualquer dos processos que caracterizam uma industrialização, segundo a legislação de ICMS e de IPI, e cujos produtos resultantes sejam tributados pelo ICMS ou IPI, mesmo que de alíquota zero ou isento. § 9º Para fins de se estabelecer o faturamento referido no § 7º, deverá ser observado o seguinte:

I – considera-se faturamento a receita bruta de venda de mercadorias de todos os estabelecimentos da empresa no território nacional, industriais ou não, excluídas as vendas canceladas, as devoluções de vendas e os descontos incondicionais concedidos;

II – o exercício de referência do faturamento deverá ser o segundo exercício anterior ao início de vigência da obrigação.”.

  • Cláusula terceira

Atenção: Este ajuste entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de novembro de 2015.

CNAE 2.2 – Subclasses
10Fabricação de Produtos Alimentícios
11Fabricação de Bebidas
12Fabricação de Produtos de Fumo
13Fabricação de Produtos Têxteis
14Confecção de Artigos do Vestuário e Acessórios
15Preparação de Couros e Fabricação de Couros e Fabricação de Artefatos de Couro, Artigos para Viagem e Calçados.
16Fabricação de Produtos de Madeira
17Fabricação de Celulose, Papel e Produtos de Papel
18Impressão e Reprodução de Gravações
19Fabricação de Coque, de Produtos Derivados do Petróleo e de Biocombustíveis
20Fabricação de Produtos Químicos
21Fabricação de Produtos Farmoquímicos e Farmacêuticos
22Fabricação de Produtos de Borracha e Material Plástico
23Fabricação de Produtos de Minerais Não-Metálicos
24Metalúrgica
25Fabricação de Produtos de Metal, Exceto Máquinas e Equipamentos
26Fabricação de Equipamentos de Informática, Produtos Eletrônicos e Ópticos
27Fabricação de Máquinas, Aparelhos e Materiais Elétricos
28Fabricação de Máquinas e Equipamentos
29Fabricação de Veículos Automotores, Reboques e Carrocerias
30Fabricação de Outros Equipamentos de Transporte, exceto Veículos Automotores
31Fabricação de Móveis
32Fabricação de Produtos Diversos
33Manutenção, Reparação e Instalação de Máquinas e Equipamentos
34Comércio Atacadista de Matérias-Primas Agrícolas e Comércio Atacadista Agrícolas e Animais Vivos
463Comércio Atacadista Especializado em Produtos Alimentícios, Bebidas e Fumo
464Comércio Atacadista de Produtos de Consumo Não-Alimentar
465Comércio Atacadista de Equipamentos e Produtos de Tecnologias de Informação e Comunicação
466Comércio Atacadista de Máquinas, Aparelhos e Equipamentos, Exceto de Tecnologias de Informação e Comunicação
467Comércio Atacadista de Madeira, Ferragens, Ferramentas, Material Elétrico e Material de Construção
468Comércio Atacadista Especializado em Outros Produtos
469Comércio Atacadista Não-Especilizado

Fonte: RFB

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