O que significa essa sopa de letrinhas?
BPO – Business Process Outsourcing ou Terceirização dos Processos de Negócio.
SPED – Sistema Público de Escrituração Digital.
ECF – Escrituração Contábil Fiscal.
Ou seja: BPO SPED ECF – Escrituração Contábil Fiscal.
Primeiramente vamos falar sobre ECF – Escrituração Contábil Fiscal, depois falamos sobre BPO – Business Process Outsourcing.
O que é ECF – Escrituração Contábil Fiscal:
É a escrituração do livro de Apuração do Lucro Real (e-Lalur), ajustes realizados para adequar a contabilidade societária com a visão fiscal e informações econômicas e fiscais enviadas na extinta DIPJ (Transfer Pricing, Comércio Exterior, Retenções de Impostos etc).
A nova Escrituração Contábil Fiscal Digital do Imposto sobre a Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido da Pessoa Jurídica, foi publicada a partir da Instrução Normativa nº 1.422 e Ato Declaratório Executivo Cofis nº 020/2015, que disponibilizou o Manual de Orientação do Leiaute da ECF – Escrituração Contábil Fiscal com informações relevantes sobre o preenchimento da nova escrituração.
É uma obrigação acessória imposta às pessoas jurídicas estabelecidas no Brasil. O sujeito passivo deverá informar, na ECF – Escrituração Contábil Fiscal, todas as operações que influenciem a composição da base de cálculo e o valor devido do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
A obrigatoriedade da entrega da ECF – Escrituração Contábil Fiscal, não se aplica:
- Às pessoas jurídicas optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional);
- Aos órgãos públicos, às autarquias e às fundações públicas; e
- Às pessoas jurídicas inativas.
A não apresentação ou atraso na entrega da ECF – Escrituração Contábil Fiscal, poderá expor a empresa a multa equivalente a 0,25%, por mês-calendário ou fração, do lucro líquido antes da incidência do imposto sobre a renda e da contribuição social sobre o lucro líquido, no período a que se refere a apuração, limitada a 10% (dez por cento). ADE Cofis nº 098/2013 – IN RFB nº 1.595, 04/12/2015.
Desde 2016, a ECF – Escrituração Contábil Fiscal deve ser transmitida anualmente ao Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) até o último dia útil do mês de julho do ano seguinte ao ano-calendário a que se refira.
Principais dificuldades para atendimento e entrega da obrigação ECF – Escrituração Contábil Fiscal:
- Mapeamento correto das contas contábeis da empresa com o plano de contas referencial da Receita Federal;
- Utilização dos centros de custo com a visão fiscal; e
- Individualização dos lançamentos contábeis com as informações que servem de base para a escrituração do e-Lalur.
Fluxo Sugerido para SPED ECF – Escrituração Contábil Fiscal
Agora vamos falar de BPO – Business Process Outsourcing.
O que é BPO – Business Process Outsourcing:
É a terceirização total ou parcial dos processos de negócios através de:
- Alocação de profissionais sêniores de consultoria, completamente capacitados;
- Completa infraestrutura de TI e sistemas;
- Diagnóstico da situação atual do negócio, contemplando suas especificidades, processos e dados; e
- Extração, processamento e geração de grandes volumes de dados.
O que é BPO SPED ECF – Escrituração Contábil Fiscal:
É a terceirização total do serviço de entrega da obrigação fiscal ECF – Escrituração Contábil Fiscal, do SPED – Sistema Público de Escrituração Digital.
Nós, da TSCTI, somos especialistas nesse tema, inclusive participamos da equipe selecionada pela SRF – Secretaria da Receita Federal para montagem do projeto piloto do SPED no Brasil, há 12 anos atrás, bagagem essa que nos levou a um patamar de destaque no cenário nacional de entrega de obrigações fiscais, pela experiência adquirida em projetos grandes, de abrangência nacional e de grande complexidade.
Vantagens do BPO SPED ECF – Escrituração Contábil Fiscal:
- Confiança, segurança e credibilidade no parceiro especialista fiscal no assunto;
- Estar compliance com a legislação;
- Despreocupação com calendário fiscal e entrega da obrigação;
- Qualidade da entrega;
- Mitigação de riscos;
- Redução de custos operacionais;
- Poder focar na atividade principal da empresa – Core Business;
- Mais flexibilidade, internamente, para apoiar as estratégias do negócio;
- Maior eficiência – execução dos processos em esteira; e
- Utilização de Inteligência Fiscal nativa no parceiro, através do know-how da equipe de especialistas, de tecnologia de ponta e sistema atualizado com as demandas fiscais.
Evite surpresas desagradáveis, multas e outros dispêndios. Sempre esteja compliance com a escrituração contábil fiscal e com as demais obrigações.
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