Foi publicado na terça-feira (18/06) no diário oficial da união a DIRBI: Declaração de Incentivos, Renuncias, Benefícios e imunidades de natureza tributária. Essa declaração, é destinada a pessoas jurídicas que utilizaram os benefícios fiscais que explicaremos quais são eles mais a frente, a única exceção, são as empresas do simples nacional que não estão obrigadas a apresentar a declaração. A obrigação deve ser enviada no 20° dia do segundo mês subsequente ao período de apuração, ou seja, para os pedidos de janeiro a maio a apresentação será até 20 de julho de 2024. É importante informar que todas as informações serão auditadas internamente.
A Instrução normativa RFB n°2.198/2024, diz que a declaração será feita em formulários específicos do e-CAC, que você pode conferir no site da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil – https://www.gov.br/receitafederal. Inclusive microempresas e empresas de pequeno porte enquadradas no simples nacional que pagam o CPRB, no caso da DIRBI, elas terão de dizer a diferença entre a CPRB e o montante caso a escolha da declarante não fosse a CPRB, mediante também, a uma assinatura digital de um certificado digital válido.
Informações sobre valores de impostos e contribuições que não foram recolhidos devido a incentivos, renúncias, benefícios e imunidades tributárias concedidos às empresas. No caso de benefícios do IRPJ e CSLL, deverão ser prestadas em 2 cenários – 1- Na apuração trimestral, a declaração é referente ao mês do fim da apuração – 2- Na apuração anual, a declaração é referente ao mês de dezembro.
Em caso de não entrega ou atraso a pessoa jurídica pode estar sujeito a pagar multas, listadas abaixo, aplicados sobre a receita bruta, limitada a 30% do valor dos benefícios usufruídos.