A DIRF é uma obrigação simples no que tange a sua execução, porém o maior desafio é consolidar todas as informações necessárias para esta entrega.
Pensamos em tudo, como extrair, carregar e até como auditar as informações para deixar nossos usuários confortáveis com todos os passos desta entrega.
Para a DIRF fazemos:
A DIRF, é a declaração de imposto de renda retido na fonte, ela é gerada pela fonte pagadora sendo tanto pessoa física ou jurídica, indicando na folha de pagamento quanto foi contribuído para a Receita Federal, dos serviços de terceiros. A entrega serve para evitar principalmente a sonegação fiscal. A declaração sempre é contemplada no ano seguinte do ano vigente, ou seja, as informações retidas na fonte em 2023 deverão ser declaradas em 2024.
Está obrigado a fazer a entrega, todos aqueles que tenham pago ou creditado rendimentos com imposto de renda (IR) ou contribuições sociais. Pessoas físicas ou jurídicas que reteram IR devido a pagamento ou créditos de rendimento.
Existem alguns riscos que podem incluir até multas, para os casos de atraso ou sonegação fiscal.
Implantando a mias rápida e completa solução fiscal do mercado, on cloud ou on premise no formato SaaS(como serviço).
Através de uma equipe especialista e do mais completo sistema de BPO, recuperamos informações de diferentes fontes de dados, validamos, auditamos e entregamos a solução totalmente Compliance, com todas as evidências.
Através da recuperação de obrigações geradas por outras soluções, qualificamos, auditamos e se necessário, acrescentamos informações com a expertise do Tax Manager.
Agende uma reunião conosco e ofereceremos a melhor solução para você.
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