Com a Solução Fiscal Tax Manager você detêm a mais moderna tecnologia, aliada a mais alta capacidade de processamento e modernos princípios de navegação e tratamento de dados, oferecendo baixo custo de aquisição e manutenção. Muito além de uma solução fiscal, a aplicação foi desenvolvida com foco em Governança & Compliance, dando segurança à gestão do processo e tranquilidade para o board das empresas.
Nosso SPED EFD oferece:
O Sped Contribuições trata de arquivo digital instituído no Sistema Público de Escrituração Digital – SPED e deve ser utilizado pelas pessoas jurídicas na escrituração da Contribuições PIS/Cofins. A escrituração das contribuições será efetuada de forma centralizada, pelo estabelecimento matriz da pessoa jurídica. Os documentos e operações da escrituração representativos de receitas auferidas e de aquisições, custos, despesas e encargos incorridos, serão relacionadas no arquivo da EFD-Contribuições em relação a cada estabelecimento da pessoa jurídica.
A apresentação da EFD-Contribuições é mensal, devendo ser transmitido o arquivo, após a sua validação e assinatura digital, até o 10º (décimo) dia útil do segundo mês subsequente ao de referência da escrituração.
As empresas que não estiverem preparadas e transmitirem informações erradas poderão sofrer penalidades/multas impostas pelo fisco.
Sendo R$ 500,00 (quinhentos reais) por mês-calendário ou fração, relativamente às pessoas jurídicas que estiverem em início de atividade ou que sejam imunes ou isentas ou que, na última declaração apresentada, tenham apurado lucro presumido ou pelo Simples Nacional. R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) por mês-calendário ou fração, relativamente às demais pessoas jurídicas.
Estas multas serão reduzidas à metade, quando a escrituração digital for apresentada após o prazo, mas antes de qualquer procedimento de ofício (intimação ou fiscalização). Fundamento legal: art. 57 da MP nº 2.158-35/2001, com a redação dada pela Lei nº 12.873/2013.
A pessoa jurídica poderá retificar os arquivos originais da EFD-Contribuições até o último dia útil do ano-calendário seguinte ao que se refere a escrituração, sem penalidade. Todavia, a retificação não será validada pela Receita Federal:
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