EFD Reinf

Garanta a entrega da sua obrigação

O TM – Reinf é uma solução em Cloud para gerenciamento de informações, escrituração e entrega da EFD-Reinf. Desenvolvido seguindo os mais rigorosos padrões de segurança e tecnologia tem se destacado pelos diversos desafios em empresas de grande porte e volumetria no atendimento desde 2017 desta obrigação. Sempre levando em conta o ERP e a cultura de negócio do cliente. O sistema conta com diversos Add-ons para garantir relacionamento com compras, contratos, jurídico, recebimento entre outras áreas envolvidas da empresa.

Desenvolvida em cloud para o projeto sped na plataforma mais atual do mercado. A solução foi concebida para automação, RPA e A.I. das obrigações comercializadas no modelo SAAS, reduzindo os custos e o operacional, estruturas de hardware, garantindo assim os altos níveis compliance e governança com conexões diretamente no SRF.

Dashboard

Todas as KPIs em um só lugar, propiciando a melhor gestão de todos os grupos de informação e controle de processos

Auditoria Eletrônica

Validação de todas as informações conforme regras fiscais e contábeis, garantindo o processo e as condições do negócios atendidos.

Acesso Rápido a Informação

Automatização e extração de dados das diversas fontes existentes com rastreabilidade e segurança de suas origens. Estabelecendo alto níveis de compliance.

Tratamento do Retorno

Único sistema que gerencia todos os protocolos de retorno dos registros 5001 e 5011 no que tange o cálculo dos impostos e retificações.

Homologado

Mais de 2000 CNPJs sendo atendidos desde a primeira fase, em diferentes tipos de ERPs. Integração preparada para o novo layout (2.0) de 2020.

Carga Automática

Automatização da carga de notas fiscais das prefeituras e gerenciamento de respostas e processos diretamente com o fornecedor.

Velocidade de Processamento

Solução consolidada em diversos testes em clientes de grande volumetria como a ferramenta mais rápida do mercado, apresentando até 60% superior performance.

Visão de negócio

Desde outubro de 2017 operando em ambiente de desenvolvimento com o EFD Reinf, garantindo a eficácia e tranquilidade com o melhor Custo x Benefício do mercado. A solução leva em conta o ERP e a cultura de negócio do cliente, o sistema conta com diversos Add-ons para garantir relacionamento com compras, contratos, jurídico, Ti, recebimento entre outras áreas envolvidas da empresa.

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BPO REINF

Através de automação de entradas das NFS auditamos e realizamos todos os cálculos e demais conformidades, entregando dessa forma o Reinf com todos as etapas.

REINF COMO SERVIÇO

Conectado a qualquer ERP, tenha a automação das NFS de entrada, auditoria, cálculo a entrega e mensageria com todo o controle das etapas através de dashbord´s exclusivos.

Integração com qualquer ERP do mercado

Nosso sistema é fácil, ágil e compatível com os principais sistemas ERP de soluções do mercado.

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O que é a EFD Reinf?

Em 2017 a Receita Federal publicou a IN 1701 estabelecendo uma nova obrigação acessória, a EFD Reinf, ou ainda a Escrituração Fiscal Digital das Retenções e Outras Informações Fiscais. A obrigação da foco aos serviços, retenções na fonte, recursos e eventos transacionados com associações esportivas, comercialização da produção, apuração da contribuição previdenciária substituída pelas agroindústrias e seus produtores rurais e ainda, nas empresas sujeitas a CPRB. De forma geral, as empresas com faturamento maior que 78 Milhões devem iniciar as entregas em maio de 2018, as que possuem faturamento menor que 78 Milhões em novembro de 2018 e as demais (Empresas Públicas) em maio de 2019.

Quem entrega a EFD Reinf?

Os obrigados a entregar a EFD-Reinf incluem pessoas jurídicas que prestam e/ou contratam serviços realizados mediante cessão de mão de obra, empresas que retêm impostos como o IRRF, PIS/PASEP, COFINS e CSLL, entidades promotoras de espetáculos desportivos, como clubes de futebol, que devem prestar informações relativas a eventos desportivos, produtores rurais PJ e agroindústrias, associações desportivas que mantêm equipe de futebol profissional (clubes de futebol) e outras empresas que estejam em conforme com a legislação vigente.

Quando enviar EDF Reinf?

A EFD-Reinf é enviada mensalmente até o dia 15 do mês subsequente ao qual se referem as informações. Por exemplo, as informações relativas ao mês de janeiro devem ser enviadas até o dia 15 de fevereiro. No caso de haver feriados ou finais de semana, a data de envio não é prorrogada, devendo o contribuinte antecipar a entrega para o último dia útil anterior ao prazo.

Riscos e Multas

É bom ficar atento as mudanças, pois as multas relacionadas ao projeto estão caracterizadas pela omissão e atraso de entregas e podem variar de R$ 1.500,00 até 3% do valor da transações comerciais totais.

Como Podemos Ajudar?

A TSCTI, desenvolve e automatiza os processos, desde o processo de recebimento das informações até a entrega ao Fisco, através de auditoria, automação de decisões, gestão dos processos, papéis e competências, SLA, gestão de erros e disponibilização para o ERP, com o máximo de Compliance e Governança. Tudo isso com o modelo mais moderno de tecnologia do mercado (Cloud), entregando maior performance e rapidez ao banco de dados e customizável ao seu negócio. Serviço totalmente em SaaS, fornecendo integração mais simples e em menor tempo de implantação. Para conhecer um pouco mais sobre o nosso produto acesse a página do Tax Manager, a ferramenta de gestão fiscal. 

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