Já se preparou para as entregas da ECD e ECF?
A ECD ( Escrituração Contábil Digital), foi o primeiro arquivo do Projeto SPED a ser implementado e obrigatório desde 2007, onde o seu principal impacto foi a substituição total de entrega (ou apresentação) dos registros físicos até então obrigatórios, onde o arquivo substituiu eletronicamente as informações dos seguintes Livros:
- Livro Diário e seus auxiliares;
- Livro Razão e seus auxiliares;
- Livro Balancetes Diários, Balanços e fichas de lançamento comprobatórias dos assentamentos neles transcritos.
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Foi publicada a versão 6.0.1 do programa da Escrituração Contábil Digital (ECD). Nesta versão, será possível transmitir arquivos de ECD de situações especiais que ocorreram em dezembro de 2018 tanto no leiaute 6 como no leiaute 7.
Para conferir o programa está disponível no link abaixo, a partir da área de downloads do site do Sped: acesse
A ECF ( Escrituração Contábil Fiscal), iniciou a sua obrigatoriedade no exercício de 2015 por meio da Instrução Normativa nº 1.422/2013, e ao contrário do seu arquivo irmão (ECD) , a ECF tem como objetivo principal interligar os dados contábeis e fiscais que se referem a apuração do Imposto de Renda e da Contribuição Social, se limitando basicamente transportar todos os valores apurados nestes dois tipos de tributos específicos.
Foi publicada a versão 5.0.2 do programa da ECF, com a correção do erro referente ao lançamento de origem informado no registro M010, referente aos leiautes 1 a 4. A versão 5.0.1 do programa da ECF não poderá mais ser utilizada para transmissão. O programa está disponível no link abaixo, a partir da área de downloads do site do Sped: acesse