Extinção da DCTF em 01/2025 e inclusão de seus tributos na DCTFWeb em 01/2025

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A Receita Federal divulgou esclarecimentos sobre a extinção da DCTF e a inclusão de seus tributos na DCTFWeb. A mudança vale para fatos geradores a partir de 1º de janeiro de 2025. Entre elas estão, por exemplo, o novo Módulo de Inclusão de Tributos (MIT) que permitirá a declaração desses débitos na DCTFWeb mensal, junto com outras escriturações como o eSocial e a EFD-Reinf.


  • Benefício: Unificação das declarações principais, simplificando o cumprimento das obrigações acessórias!

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