O que é a IN86?
Obriga todas as empresas que utilizam o sistema de processamento eletrônico de dados para registrar negócios e atividades econômicas ou financeiras, com exceção às optantes do Simples, devendo manter à disposição da Secretaria da Receita Federal (SRF), os respectivos arquivos digitais e sistemas.
PRAZOS
A partir da intimação, a empresa tem somente 20 dias para entregar informações (arquivos) em mídia digital referentes às transações feitas pela empresa nos últimos seis anos (o ano corrente e os cinco anos anteriores).
MULTAS
As multas previstas para o caso de não serem entregues são muito pesadas. Conforme Instrução Normativa, podem sofrer penalidades, com multas 0,5% do valor da receita bruta da pessoa jurídica no período, multa de 5% sobre o valor da operação correspondente, aos que omitirem ou prestarem incorretamente as informações solicitadas, limitada a 1% da receita bruta da pessoa jurídica no período; e multa equivalente a 0,2% por dia de atraso, calculada sobre a receita bruta da pessoa jurídica no período, até o máximo de um por cento dessa, aos que não cumprirem o prazo estabelecido para apresentação dos arquivos e sistemas.
Quais os riscos para sua empresa?
Se a empresa não estiver com as informações preparadas, ela terá dificuldade de gerar os arquivos solicitados no prazo de 20 dias, já que esse trabalho envolve a preparação e a conferência para evitar enviar informações inconsistentes ao Fisco que podem comprometer a empresa, como multas citadas acima.
Está disponibilizado através do link abaixo o Layout IN86 atualizado pelo ADE COFIS 25/2010
Saiba mais sobre a IN86:
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