Principais Mudanças na CAT 42/2018
A CAT 42 é uma portaria da Sefaz-SP que institui o sistema de apuração do complemento ou ressarcimento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) retido por substituição tributária (ST) ou pago por antecipação (IA). Ela também estabelece os meios para administrar o ressarcimento, ao instituir o e-Ressarcimento ou Sistema Eletrônico de Gerenciamento.
Ou seja, através dela é definido quais serão as informações, layout de arquivos, sistema de pré-validação, aplicativo de transferência eletrônica de documento e sistema de consulta do parecer da secretaria serão usados pelos contribuintes para a correta obtenção dos créditos do ICMS.
Quem é obrigado?
Todas as empresas com domicílio, estabelecimento, ou que realizem operações destinadas ao território paulista, com o objetivo de comercialização subsequente que tenham direito à substituição ou antecipação de créditos do ICMS.
Principais Mudanças
As principais mudanças estão relacionadas à necessidade de entregar o arquivo digital em duas etapas:
1ª etapa: compreende a pré-validação do arquivo a ser enviado para a Secretaria da Fazenda. Para isso, utilizará o “Validador Ressarcimento-ST”, disponível no site da SEFAZ-SP. Acesse aqui. Serão verificadas a estrutura das informações, quanto se arquivo atende ao layout indicado.
2ª etapa: Nesse estágio avalia-se a integridade e consistência dos valores declarados; as informações são cruzadas com outros dados do contribuinte; é validada a versão do layout e o se não há duplicidade no envio de arquivos para o mesmo período. Após a validação, o sistema indicará a situação do documento (acolhido ou recusado).
Vale destacar que o acolhimento do arquivo não significa a homologação do pedido de ressarcimento do ICMS, nem isenta a empresa de futuras fiscalizações sobre a veracidade e legitimidade das informações enviadas, sendo assim, a Secretaria da Fazenda a responsável por fazer a pós-validação.
Quais obrigações fiscais são impactadas?
Estão enquadradas a alteração com a instituição do e-Ressarcimento:
- Nota Fiscal Eletrônica – o emissor, mesmo de outro Estado, deverá preencher corretamente os campos “vBCSTRet” e “vICMSSTRet” para garantir ao contribuinte destinatário o direito de obtenção do crédito.
- EFD ICMS/IPI-SP – registro E210
- GIA/SP – Registro 20.
Quais são os prazos para adequação?
Foi estabelecido 3 períodos para implementação de todas as disposições da atual portaria. A CAT 42 substituirá completamente a Portaria CAT 17/99 e a CAT 158/15. Dessa forma:
- Os artigos de 1 a 7 da CAT 42 começaram em 01/05/18 e tratam da instauração do sistema, além dos mecanismos de criação, transmissão e recebimento dos arquivos digitais;
- Os artigos de 8 a 36 entrarão a partir de 01/03/19
- O período de transição está limitado entre 01/05/18 e 31/12/18. Nesse período, como alternativa, poderá ser aplicada a sistemática da portaria CAT 158/2015.
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