A nova IN dispõe sobre a obrigatoriedade de entrega da ECD pelas pessoas jurídicas tributadas pelo lucro presumido que não mantiverem o Livro Caixa, conforme previsto no parágrafo único do art. 45 da Lei nº 8.981/95. A norma estabelece que todas as pessoas jurídicas tributadas pelo lucro presumido são obrigadas a entregar a ECD, exceto aquelas que mantiverem o Livro Caixa para o ano-calendário. Caso a pessoa jurídica mantenha o livro caixa e distribua parcela de lucros ou dividendos sem incidência do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF) em montante superior ao valor da base de cálculo do imposto sobre a renda apurado diminuída dos impostos e contribuições a que estiver sujeita, também estará obrigada a entregar a ECD.
Outro aspecto relevante é que o texto está mais claro especialmente em relação à entrega facultativa da ECD para as pessoas jurídicas que não estejam obrigadas a apresentar a ECD.
Foi incluída, ainda, previsão de autenticação no momento da transmissão da ECD para pessoas jurídicas não sujeitas a registro em Juntas Comerciais, por exemplo, as pessoas jurídicas que fazem seu registro em Cartórios, conforme previsto no Decreto nº 9.555, de 2018.
ECD e ECF fique de olho nas datas, estão se aproximando.
A ECD (Escrituração Contábil Digital) e a ECF (Escrituração Contábil Fiscal) são duas obrigações com nomes similares, mas que não se aplicam a todas as empresas. A ECD exige das empresas Livro Diário e seus auxiliares, se existirem; Livro Razão e seus auxiliares, se existirem e Livro Balancetes Diários, Balanços e fichas de lançamento comprobatórias dos assentamentos neles transcrito. Já a ECF substitui a Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (DIPJ).
No caso da ECD, a data limite para entrega em 2019 é o último dia útil do mês de maio, no caso 31. Já a data limite para entrega da ECF é o último dia útil do mês de julho, nesse caso, também dia 31.
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Quais cuidados são necessários em relação à ECD e a ECF…
Com a digitalização das informações enviadas ao Fisco, é importante acompanhar e guardar os dados desde o primeiro envio para que não se percam e se mantenham à disposição da empresa para fins de conferência e redução de riscos, para isso temos uma biblioteca fiscal, onde são feitas as guardas de todas as evidencias e recibos das entregas, durante o período de 5 anos que é o tempo exigido pelo Fisco de guarda de documentos.
A constituição digital desse tipo de informação demanda segurança, através de softwares que garantam a integridade dos dados. Saiba que o fisco não está economizando no uso da tecnologia para fortalecer o cruzamento de dados e otimizar os procedimentos de auditoria. Você precisa de um software fiscal que garanta a qualidade dos dados e principalmente que garanta auditoria e validação das NFs que serão base no fornecimento das informações para geração das obrigações.
A TSCTI Soluções Fiscais é a ferramenta ideal para automatizar seus processos e garantir as entregas das obrigatoriedades ECF e ECD. Para garantir conformidade nas entregas garantimos:
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