Multas e penalidades – EFD Reinf
Foi publicado recentemente as multas para quem não entregar a obrigatoriedade da EFD Reinf. Conheça as multas e condições abaixo:
Multa mínima
I – R$ 200,00 (duzentos reais), no caso de omissão de declaração sem ocorrência de fatos geradores;
II – R$ 500,00 (quinhentos reais), se o sujeito passivo deixar de apresentar a declaração no prazo fixado ou apresentá-la com incorreções ou omissões.
Condições de redução da multa
- 50% (cinquenta por cento), quando a declaração for apresentada após o prazo previsto, mas antes de qualquer procedimento de ofício;
- 25% (vinte e cinco por cento), se houver a apresentação da declaração após o prazo previsto, mas até o prazo estabelecido na intimação;
- 50% até 90% conforme enquadramento referido na IN 1.701 e suas condições.
Prazos de entrega
A EFD-Reinf deverá ser transmitida ao SPED mensalmente até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao mês a que se refere a escrituração. As entidades promotoras de eventos desportivos deverão transmitir ao SPED as informações relacionadas ao evento no prazo de até 2 (dois) dias úteis após a sua realização.
Se o último dia do prazo previsto no caput não for dia útil, a entrega da EFD-Reinf deverá ser antecipada para o dia útil imediatamente anterior.
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