A primeira parte do processo de uniformização das unidades de medidas começa com a NOTA TÉCNICA 2.016/001, cujo detalhe segue abaixo
01/11/2016 – Atenção: Publicada Nota Técnica 2016/001 com o objetivo de adequar a NF-e ao Programa do Portal Único do Comércio Exterior, a partir da padronização da Tabela de Unidades de Medidas Tributáveis no Comércio Exterior, conforme o código NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul) e unidades recomendadas pela Organização Mundial de Aduanas (OMA).
Esclarecemos que a atualização da Tabela de Unidades de Medidas Tributáveis serão aplicadas, apenas, nas operações envolvendo o comércio exterior e não tem nenhuma vinculação com a atualização da Tabela de Unidades Comerciais, que se encontra em estudos conforme consulta pública já publicada.
Assinado por: Coordenação Técnica do ENCAT
Fonte: www.nfe.fazenda.gov.br