Muito conhecido como Substituição tributária o ICMS ST, é destinado a todos que realizem operações de mercadoria com caráter comercial, prestações de serviços, até mesmo as que tenham início no exterior. Segundo a lei o sujeito passivo poderá ser atribuído de obrigação tributária a condição de responsável pelo pagamento de imposto ou contribuição, cujo fato gerador deva ocorrer posteriormente, assegurada a imediata e preferencial restituição da quantia paga, caso não se realize o fato gerador presumido.
O ICMS ST consiste na cobrança de imposto devidos em operações antes da ocorrência de fato gerado, em outras palavras, antes da saída ou circulação do produto, o imposto deverá ser retido e recolhido de forma a garantir o pagamento da obrigação.
Há dois tipos de aplicação do regime:
Por diferimento, onde o recolhimento do ICMS é postergado para um outro momento futuro, transferindo-se a responsabilidade deste imposto para um terceiro. E a concomitante que atribui a responsabilidade pelo pagamento do imposto a outro contribuinte, e não àquele que esteja realizando a operação ou prestação de serviço gerada.
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O trabalho de recuperação de crédito ICMS ST consiste em três fases:
Identificar nas bases disponíveis as informações para a geração da apuração conforme o método orientado pelos artigos 269,271 e 273 – RIMS/2000.
Gerar os relatórios obrigatórios, bem como auditar e validar eletronicamente as inconsistências para antever possíveis problemas de escrituração.
Contemplação da apuração final mais os relatórios e arquivos obrigatórios a serem entregues para o fisco.
O resultado das fases acima gerará livros para apresentação de resultados: POC (Proof of Concept)
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