ECD - SPED Contábil

Garanta a entrega da sua ECD - SPED Contábil

A Solução Fiscal Tax Manager detêm a mais moderna tecnologia, aliada a mais alta capacidade de processamento e modernos princípios de navegação e tratamento de dados, oferecendo baixo custo de aquisição e manutenção. Muito além de uma solução fiscal, a aplicação foi desenvolvida com foco em Governança & Compliance, dando segurança à gestão do processo e tranquilidade para o board das empresas.


Nossa solução para o ECD – SPED Contábil oferece:

O que é o ECD - SPED Contábil?

Instituído pelo Decreto nº 6.022, de 22 de janeiro de 2007 tem como objetivo a substituição dos livros da escrituração mercantil pelos seus equivalentes digitais. A partir do seu sistema de contabilidade, a empresa deverá gerar um arquivo digital no formato especificado no anexo único à IN 787/07. Devido às peculiaridades das diversas legislações que tratam da matéria, este arquivo pode ser tratado pelos sinônimos:

  • Livro Diário Digital
  • Escrituração Contábil Digital – ECD
  • Escrituração Contábil em forma eletrônica.

A entrega dos arquivos é anual com o prazo definido até o ultimo dia do mês de junho do ano subseqüente as operações mercantis escrituradas.

Diário Geral ou Resumido e Razão Incluindo:

  • Balanço Patrimonial
  • DRE (Demonstração de Resultado do Exercício)
  • Outras Informações a serem apresentadas (Formato  RTF)

Diário e Razão Auxiliar:

  • Cada Livro deverá ser apresentado em um Arquivo
  • Balancetes diários e Balanços

Riscos e Multas

As empresas que não apresentarem o SPED Contábil ECD nos prazos indicados estarão sujeitas a aplicação de multa. O SPED contábil apresenta prazos para a entrega que devem ser respeitados conforme lei. As multas estão divididas em:

Por apresentação tardia:

1 – R$ 500,00 (quinhentos reais) por mês-calendário ou fração, relativamente às pessoas jurídicas que estiverem em início de atividade ou que sejam imunes ou isentas ou que, na última declaração apresentada, tenham apurado lucro presumido ou pelo Simples Nacional. 

2 – R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) por mês-calendário ou fração, relativamente às demais pessoas jurídicas. 

3 – R$ 100,00 (cem reais) por mês-calendário ou fração, relativamente às pessoas físicas;

Por não cumprimento à intimação da Secretaria da Receita Federal do Brasil para cumprir obrigação acessória ou para prestar esclarecimentos nos prazos estipulados pela autoridade fiscal: 

1 – R$ 500,00 (quinhentos reais) por mês-calendário;

Por cumprimento de obrigação acessória com informações inexatas, incompletas ou omitidas:

1 – 3% (três por cento), não inferior a R$ 100,00 (cem reais), do valor das transações comerciais ou das operações financeiras, próprias da pessoa jurídica ou de terceiros em relação aos quais seja responsável tributário, no caso de informação omitida, inexata ou incompleta

2 – 1,5% (um inteiro e cinco décimos por cento), não inferior a R$ 50,00 (cinquenta reais), do valor das transações comerciais ou das operações financeiras, próprias da pessoa física ou de terceiros em relação aos quais seja responsável tributário, no caso de informação omitida, inexata ou incompleta.

Como Podemos Ajudar?

Solução End-to-End

Implantando a mais rápida e completa solução fiscal do mercado, em cloud ou on-premise no formato SaaS (Como serviço).

Solução BPO

Através de uma equipe especialista e do mais completo sistema de BPO, recuperamos informações de diferentes fontes de dados, validamos, auditamos e entregamos a solução totalmente Compliance, com todas as evidências.

Solução Parcial

Através da recuperação de obrigações geradas por outras soluções, qualificamos, auditamos e se necessário, acrescentamos informações com a expertise do Tax Manager.

Quer saber mais? Acesse a página do Tax Manager e descubra como podemos te ajudar com as nossas funcionalidades!

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